A partir de 1º de janeiro de 2022, passaram a valer as regras mais rígidas do Programa de Controle de Emissões Veiculares (Proconve). Passando a vigorar as fases L-7 para veículos leves, e P-8 para veículos pesados. Tais regras do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) buscam a redução dos níveis de emissão de monóxido de carbono, óxido de nitrogênio, hidrocarbonetos, álcoois, aldeídos, fuligem, material particulado e outros poluentes liberados por veículos.
De forma a sustentar a implementação da nova fase, foi produzido um conjunto de normas pelo IBAMA, buscando regulamentar as exigências estabelecidas em Resoluções do CONAMA. Ao todo foram criadas nos últimos dois anos 12 normas que estabelecem parâmetros técnicos para a produção de veículos no Brasil. Tais normas buscam a redução da emissão de gases poluentes por veículos leves e pesados.
Destaca-se que os veículos nacionais da fase L6 que possuem fabricação iniciada em 2021 e que já emitiram a LCVM, mas que não foram finalizados até 31 de dezembro de 2021, possuem prazo de finalização até 31 de março de 2022, e podem ser comercializados até 30 de junho de 2022. Essa prorrogação está disposta na Instrução Normativa nº 23, de 29 de dezembro de 2021.
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Referência: IBAMA. Disponível em: <https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/noticias/2021/veiculos-comercializados-a-partir-de-2022-emitirao-menos-poluentes> Acesso em:18/01/2022
Programa de Controle de Emissões Veiculares, IBAMA, Veículos Nacionais
Henrique Ferreira
Líder de Meio Ambiente – InterNature