Ficha de Emergência Mercosul entra em vigor em fevereiro de 2025
A partir de 12 de fevereiro de 2025, entra em vigor o Acordo para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos no Mercosul, regulamentado pela Decisão CMC Nº 15/19 incorporado no Brasil pelo Decreto Nº 11.990 de 10/04/2024, publicado no DOU em 11/04/2024.
Entre as mudanças mais relevantes trazidas pelo acordo está a adoção do modelo harmonizado da Ficha de Emergência para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos no Mercosul, conforme estabelecido no Decreto Nº 11.991 de 10/04/2024, também publicado no DOU em 11/04/2024 no Brasil.
Este novo documento se diferencia da Ficha de Emergência tradicional utilizada no Brasil, apresentando uma estrutura completamente reformulada e mais detalhada. Segundo a Resolução ANTT Nº 5.996/2022, a Ficha de Emergência Mercosul segue um modelo padrão composto por 15 seções, cujo objetivo é unificar o transporte rodoviário de produtos perigosos no MERCOSUL, em espanhol e português, a fim de facilitar o controle, fiscalização e intervenção pelas autoridades de aplicação dos estados partes.
Mudanças na Estrutura: O Que Há de Novo?
A Ficha de Emergência Mercosul foi elaborada para atender aos requisitos técnicos definidos no Anexo II do DECRETO Nº 11.991, DE 10 DE ABRIL DE 2024 e é formatada de maneira uniforme para todos os Estados Membros do Mercosul.
Estrutura da Ficha de Emergência Mercosul (15 Seções):
O documento deve seguir conforme estabelecido no Anexo I da Resolução ANTT nº 5996/2022, a qual atende aos requisitos do decreto.
Estrutura da FICHA:
NOME APROPRIADO PARA O EMBARQUE DE PRODUTOS PERIGOSOS
- NOME COMERCIAL DO FABRICANTE DO PRODUTO OU EXPEDIDOR DA CARGA – Nome do fabricante do produto ou expedidor da carga.
- TELEFONE DE EMERGÊNCIA
- COMPOSIÇÃO DO PRODUTO – composição do produto perigoso transportado.
- Nº ONU – conforme indicado na Relação de Produtos Perigosos.
- NOME COMERCIAL DO PRODUTO PERIGOSO
- CLASSE (OU SUBCLASSE) e 6.1. Nº DE RISCO – de acordo com a Relação de Produtos Perigosos e se aplicável.
- GRUPO DE EMBALAGEM
- RÓTULO DE RISCO – deve-se imprimir a figura do Rótulo da Classe à qual corresponde o produto perigoso, em tamanho de 30 mm de cada lado.
- PRODUTOS INCOMPATÍVEIS – deve-se indicar os produtos incompatíveis eventualmente transportados.
- RISCOS
- EM CASO DE ACIDENTE
- MEDIDAS ADICIONAIS OU ESPECIAIS A SEREM TOMADAS PELA AUTORIDADE DE EMERGÊNCIA
- PROCEDIMENTO PARA O TRANSBORDO E RESTRIÇÕES DE MANUSEIO – informar o procedimento a ser seguido para o transbordo e as restrições a serem levadas em conta para o manuseio do produto perigoso.
- TELEFONES PARA ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA – nos países de origem, trânsito e destino do produto perigoso.
INFORMAÇÃO ADICIONAL
- INSTRUÇÕES PARA O TRANSPORTADOR OU O CONDUTOR – não é obrigatória, é apenas uma recomendação para otimizar a aplicação da norma.
Formato e Apresentação
Para tanto, a ficha deve ser impressa em folha A4 ou ofício, em frente e verso, exclusivamente em papel branco. É permitido plastificar o documento para maior durabilidade. O texto deve ser preenchido em fonte Arial, cor preta, tamanho mínimo 10.
Vigência e Aplicabilidade
Embora o modelo já tenha sido incorporado no Brasil pelo Decreto Nº 11.991/2024, a aplicabilidade plena da Ficha de Emergência Mercosul será oficial em 12 de fevereiro de 2025, conforme o site oficial do Mercosul.

Capacitação Especializada com a Intertox
Para garantir o correto preenchimento e a conformidade com o novo modelo da Ficha de Emergência Mercosul, a Intertox oferece cursos e treinamentos especializados voltados para transportadores, embarcadores e profissionais da área.
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Além da Ficha de Emergência Mercosul, o treinamento também abordará a recém-publicada Resolução nº 6.056/2024 que trouxe mudanças significativas na regulamentação para o transporte de produtos perigosos, alterando a Resolução nº 5.998/2022.
Você também aprenderá sobre:
✔ Classificação de produtos químicos nas 9 classes de risco da ANTT;
✔ Determinação do número ONU e nome apropriado para embarque;
✔ Regras para Ficha de Emergência e identificação de volumes e veículos;
✔ Transporte de produtos como QUANTIDADE LIMITADA;
✔ Atualização dos documentos exigidos, como a seção 14 (Informações sobre Transporte) da FDS (Ficha com Dados de Segurança).
Quando: 12 e 13 de fevereiro
Onde: Aula híbrida (100% online via Zoom ou presencial na Av. Paulista, São Paulo/SP)
Horário: das 08:30 às 17:30
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Anvisa e FDA assinam Acordo de Confidencialidade
Na segunda-feira, dia 30/09, foi assinado um acordo de compromisso mútuo de confidencialidade entre a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a Food and Drug Administration (FDA), autoridade reguladora dos Estados Unidos. Este acordo permite que as duas agências compartilhem informações comerciais confidenciais e não públicas sobre medicamentos regulados, tanto em fases pré-mercado, quanto pós-mercado.
Trata-se de um importante avanço nas relações estabelecidas entre as duas autoridades e garantirá acesso a dados estratégicos sobre segurança, eficácia e qualidade de medicamentos já analisados pela agência americana, que podem contribuir para acelerar o registro de medicamentos, produtos biológicos e vacinas no Brasil.
Essa parceria impacta diretamente a implementação das Instruções Normativas (IN) 289/2024 e IN nº 290/2024 da Anvisa. Entre outros pontos, é estabelecido que as avaliações feitas por Autoridade Reguladora Estrangeira Equivalente (AREE) sejam consideradas na análise realizada pela Anvisa.
A instrução define como AREE, a autoridade estrangeira que possua “práticas regulatórias alinhadas às da Anvisa” e atendam “a padrões reconhecidos de qualidade, segurança e eficácia”, para isso são exigidos documentos e demonstração de equivalência entre produtos aprovados por autoridades estrangeiras de referência e os submetidos à aprovação da agência.
A IN nº 289/2024 trata especificamente sobre a aplicação do procedimento otimizado para medicamentos, produtos biológicos, vacinas e de Carta de Adequação do Dossiê de Insumo Farmacêutico Ativo (Cadifa), enquanto a IN nº 290/2024 é aplicável para o registro de dispositivos médicos.
SDS REACH (Europa): Novas classes de perigo serão obrigatórias em maio/2025.
Recentemente a Comissão Europeia publicou o Regulamento UE 2023/707, alterando o Regulamento europeu EC 1272/2008, o qual estabelece os critérios da documentação dos produtos químicos, acrescentando quatro novas classes de perigo e critérios para a classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas:
- ED HH: categoria 1 e categoria 2 (Desregulação endócrina para a saúde humana);
- ED ENV: categoria 1 e categoria 2 (Desregulação endócrina para o ambiente);
- PBT: (persistentes, bioacumuláveis, tóxicas), mPmB (muito persistentes, muito bioacumuláveis);
- PMT: (persistentes, móveis, tóxicas), mPmM (muito persistentes, muito móveis).
Estas classes se aplicam a todas as substâncias e misturas químicas comercializadas na União Europeia e Reino Unido sob o regulamento REACH, incluindo fitofarmacêuticos e substâncias ativas em produtos biocidas.
As novas regras começaram a valer em 20 de abril de 2023 e, desde então, os Estados-Membros podem apresentar propostas de classificação e rotulagem harmonizadas de acordo com as novas classes de perigo; enquanto fabricantes, importadores, usuários a jusante e distribuidores têm a possibilidade de auto classificar suas substâncias e misturas.
A data de obrigatoriedade é variável: a partir de 1° de maio de 2025, as empresas devem seguir as novas regras para as novas substâncias no mercado. Já para aquelas que já estavam na União Europeia e Reino Unido, o prazo se estende até 1° de novembro de 2026. Para misturas, serão aplicáveis a partir de 1° de maio de 2026 para misturas novas, enquanto as empresas terão até 1° de maio de 2028 para atualizar a classificação e rotulagem das misturas já existentes. Durante estes períodos, as classes de perigo podem ser aplicadas voluntariamente.
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Consulta Nacional Aberta para Revisão da Norma de Classificação de Resíduos Perigosos (ABNT NBR 10004)

A ABNT abriu na data de 24 de setembro de 2024, a Consulta Nacional para o projeto de revisão das normas “ABNT NBR 10004 Parte – 1” e “ABNT NBR 10004 Parte – 2”. Essas normas tratam da gestão e classificação de resíduos químicos e são de extrema importância para garantir práticas seguras e sustentáveis no manejo de resíduos no Brasil.
Antes de tudo, veja a seguir um pouco do que os novos textos trazem e que podem ser lidos na integra, ao acessá-los no site da ABNT em Consulta Nacional.
Escopo da norma
A Parte 1 da ABNT NBR 10004 define os requisitos para classificar resíduos quanto à periculosidade. Entretanto, a norma exclui da classificação:
- Solos de terraplanagem movimentados no local da obra e aplicados em sua condição natural;
- Rejeitos radioativos;
- Materiais deslocados por dragagem para o próprio leito do corpo hídrico.
A Parte 2 da ABNT NBR 10004 apresenta as listas dos diferentes tipos de resíduo perigoso e os anexos mencionados na Parte 1 da norma.
Classificação dos resíduos
Além disso, a norma revisada mantém a mesma classificação adotada na versão anterior (ABNT NBR 10.004/2004). Os resíduos continuam a ser classificados como:
- Classe 1 – Resíduos perigosos;
- Classe 2 – Resíduos não perigosos.
Similarmente, as características que conferem periculosidade a um resíduo permanecem basicamente as mesmas da versão anterior, com exceção de algumas novas considerações no enquadramento.
Assim, as características principais seguem sendo:
- Inflamabilidade;
- Corrosividade;
- Reatividade;
- Patogenicidade.
A característica anteriormente chamada de “Toxicidade” foi ampliada com novos critérios e desfechos toxicológicos. Agora, consideram-se:
- Toxicidade aguda;
- Mutagenicidade;
- Carcinogenicidade;
- Toxicidade reprodutiva;
- Toxicidade para órgãos-alvo específicos (STOT);
- Toxicidade por aspiração;
- Ecotoxicidade.
Participação e prazos
O prazo para envio de manifestações vai até 23 de outubro de 2024. Interessados podem se manifestar de três formas:
- Aprovação sem restrições;
- Aprovação com objeções de forma (com justificativas);
- Reprovação por objeções técnicas (com justificativas).
Reunião de avaliação
Após o prazo para manifestações, o comitê da ABNT se reunirá para avaliar os votos. A reunião está prevista para acontecer em outubro de 2024. Se necessário for, novas reuniões poderão ocorrer para análise técnica, culminando na publicação da norma técnica atualizada.
A previsão é que a publicação ocorra ainda neste ano de 2024. Portanto, é importante que sugestões de melhoria ou correções sejam apresentadas durante a Consulta Nacional, pois isso pode impactar diretamente a eficácia da norma.
Como participar

Para ler os arquivos na íntegra e enviar as sugestões de melhoria ou correções, acesse o portal da Consulta Nacional ABNT e procure por “Saúde, Segurança, Meio Ambiente / ABNT/CEE-246 Gestão de Resíduos Sólidos e Logística Reversa” (imagem a seguir) para enviar suas sugestões.

Certifique-se de enviar suas sugestões antes do prazo final e, acima de tudo, conte com a Intertox para auxilia-lo no processo de adequação e classificação dos resíduos gerados pela sua empresa.
Nova HPR-HMIS Canadá – Atualize seus documentos até 2025.
Em dezembro de 2022, a documentação Canadense Hazardous Products Regulations-WHMIS, foi atualizada contemplando as diretrizes da 7ª edição, e certas disposições da 8ª edição revisada do Globally Harmonized System of Classification and Labeling (GHS), a qual anteriormente era baseada na 5ª edição.
Esta atualização foi publicada em forma de emenda, e não está consolidada com a versão de 2015. Visa benefícios comerciais para os fornecedores, devido aos requisitos harmonizados de rotulagem e ficha de dados de segurança para produtos perigosos no local de trabalho. Também prevê melhorar a segurança dos trabalhadores ao exigir informações mais abrangentes e detalhadas sobre saúde e segurança nos rótulos dos produtos e nas fichas de dados de segurança.
As principais mudanças desta publicação são:
- Mais clareza e precisão em seu conteúdo;
- Novos elementos de informação exigidos nas fichas de dados de segurança;
- Adoção de uma nova classe de risco físico: Produtos Químicos Sob Pressão;
- Adoção de uma nova categoria de risco para aerossóis não inflamáveis e novas subcategorias para gases inflamáveis.
Os fornecedores terão até 14 de dezembro de 2025 para colocar suas SDS’s e rótulos em conformidade com os regulamentos atualizados. Vale ressaltar que, durante o período de transição, as partes regulamentadas podem escolher cumprir com o antigo HPR ou o HPR atualizado, mas não uma combinação de ambos. A classificação de risco e a ficha de dados de segurança (e rótulo, se aplicável) de um produto perigoso devem estar totalmente em conformidade com a versão do regulamento escolhido.
Esta documentação pode ser escrita e disponibilizada nos idiomas inglês e francês. Cabe também informar que todos os trabalhadores expostos ou que podem ser expostos a produtos perigosos devem receber o treinamento adequado.
O Portal Nacional WHMIS do Canadá fornece um único ponto de acesso às informações atuais sobre o WHMIS de todas as jurisdições canadenses. O site também contém ferramentas e recursos úteis para trabalhadores, empregadores, fornecedores e instrutores, que poderá ser acessado no link: https://www.canada.ca/en/health-canada/services/environmental-workplace-health/occupational-health-safety/workplace-hazardous-materials-information-system.html
Por fim, esta emenda permitem que o Canadá cumpra seu compromisso internacional sob o Plano Conjunto de Avanço do Conselho de Cooperação Regulatória Canadá-Estados Unidos.
Conte com a equipe especializada da Intertox para manter seus documentos em conformidade com as exigências atuais abrangidas para este país.