Governo do Estado do Rio de Janeiro lança Sistema Estadual de Informações sobre o Meio Ambiente em conjunto com o INEA
No final de janeiro, a Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade (SEAS) e o Instituto Estadual do Ambiente (INEA) lançaram um novo sistema com recursos de pesquisa de indicadores dos municípios fluminenses por meio de mapas e dashboards, o Sistema Estadual de Informações Sobre Meio Ambiente (SEIMA).
O SEIMA foi instituído legalmente no Capítulo V da Resolução CONEMA nº 92, de 24 de junho de 2021. Esta resolução dispõe sobre as atividades que causam ou possam causar impacto ambiental local e sobre a competência supletiva do controle ambiental estabelecida na Lei federal complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, que altera a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA).
Através do sistema, o usuário pode acessar diversas informações sobre os municípios individualmente assim como estatísticas sobre o estado da governança ambiental dos governos municipais, seja pela perspectiva da legislação ou das instituições competentes. Também é possível acompanhar as licenças emitidas pela autoridade ambiental por município.
Segundo o gerente de Gestão de Território e Informações Geoespaciais do INEA, Gabriel Lardosa, “[…] a ideia é encurtar o envio de informações aos órgãos ambientais estaduais, dando celeridade e dinamismo a esse processo”.
Publicada nova resolução para tintas e vernizes que tenham ação saneante
Foi publicada no dia 06 de março de 2024 a Resolução de Diretoria Colegiada no 847. A nova norma dispõe sobre os requisitos técnicos para regularização de tintas e vernizes de uso imobiliário com ação saneante.
O regulamento determina no artigo 25 que as tintas e vernizes de uso imobiliário que tenham ação saneante, contendo substâncias de ação antimicrobiana ou desinfetante, devem possuir registro na Agência de Vigilância Sanitária (ANVISA):
“Art. 25. As tintas e vernizes de uso imobiliário com ação saneante somente podem ser fabricadas, importadas e comercializadas depois da publicação do ato de concessão do registro no DOU;”
A Resolução também define o passo a passo para solicitar tal registro por meio de peticionamento eletrônico e os critérios para comprovação de eficácia, além de dizeres sobre a rotulagem, embalagens e venda de tais produtos.
Conforme artigo 7º da referida norma, para distribuir, transportar, extrair, fabricar, embalar, importar, exportar, armazenar ou expedir os produtos relacionados na legislação, as empresas precisam possuir Autorização de Funcionamento (AFE) emitida pela ANVISA e serem licenciadas pelo órgão sanitário das unidades federativas em que se localizem.
A Nota Técnica 18/2024/SEI/Cosan/GHCOS/DIRE3/Anvisa dá maiores orientações para as empresas fabricantes e/ou importadoras de tintas e vernizes imobiliários com ação saneante.
A medida entrará em vigor no dia 1o de abril de 2024. As tintas imobiliárias que tenham finalidade exclusiva de embelezamento e/ou proteção de paredes continuam não sendo sujeitas à vigilância sanitária.
Para acessar a nova Resolução na íntegra, clique aqui.
A Importância do Boletim Técnico na Gestão de Produtos Químicos nas Empresas
Para utilizar um produto químico de maneira segura e eficiente, é fundamental contar com informações detalhadas sobre suas características, usos recomendados, cuidados de aplicação e limitações. O boletim técnico de um produto desempenha um papel crucial na garantia da utilização correta e segura de substâncias químicas.
O que é o Boletim Técnico de um Produto?
O boletim técnico é um documento elaborado pelo fabricante, contendo informações essenciais sobre o produto. Ele abrange desde o nome e descrição do produto até instruções detalhadas sobre seu uso, características, condições ambientais ideais, embalagem, armazenamento, limitações e ressalvas. Cada boletim técnico é único e passa por revisões periódicas para garantir a precisão das informações.
Relação entre Boletim Técnico e a FDS:
O boletim técnico e a Ficha de Dados de Segurança (FDS) são documentos complementares. Enquanto a FDS aborda aspectos relacionados à segurança, saúde e meio ambiente, o boletim técnico foca na utilização adequada e nos procedimentos específicos do produto.
A FDS fornece informações cruciais, como medidas de primeiros socorros, equipamentos de segurança necessários, composição química, reatividade do produto, transporte e informações médicas em casos de intoxicação. Já o boletim técnico detalha o uso do produto, com informações técnicas da utilização, tais como orientações para diluição, preparo de superfície, aplicação, tempo de secagem entre outros.
Software SafetyChem: Emissão Personalizada de Boletins Técnicos
A Intertox oferece uma solução para a gestão de produtos químicos por meio do Software SafetyChem. Com a funcionalidade de emissão de Boletins Técnicos, as empresas podem:
- Centralizar todas as informações relacionadas a produtos químicos em um só lugar;
- Customizar o documento, definindo a fonte, espaçamento, cabeçalho, logomarca, além de quais informações serão exibidas e em que ordem; e
- Divulgar apenas as versões mais atualizadas dos documentos, tornando indisponível as versões que foram substituídas ou descontinuadas.
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Desvendando o GHS: Compreenda sua evolução no decorrer dos anos
O que é GHS?
O Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS) é um conjunto de critérios para a classificação de perigo, parâmetros para o rótulo e a ficha com dados de segurança, cujo objetivo é assegurar que as informações sobre os perigos, riscos, manuseio, transporte e descarte sejam devidamente fornecidos aos trabalhadores que são expostos diariamente a estes produtos químicos.
O sistema colabora ainda com a complexidade do comércio global de produtos químicos e a necessidade premente de programas nacionais para garantir seu uso, transporte e descarte seguros. O GHS, portanto, fornece uma abordagem internacionalmente harmonizada para a classificação e comunicação desses produtos.
Histórico
O GHS nasceu após diversas discussões a nível mundial, onde destaca-se a convenção 170 da OIT que foi o primeiro embasamento para a criação do que hoje conhecemos como FDS e rotulagem de produto químico. Na ocasião discutiu-se sobre a importância da proteção dos trabalhadores contra os efeitos adversos e o direito do saber destes profissionais mediante a exposição frequente a substâncias perigosas. A Convenção nº 170 da OIT foi assinada em Genebra em 1990 e foi aprovada pelo Congresso Nacional (atualmente via DECRETO Nº 10.088, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019) cujo texto pode ser lido dentro do Anexo LX deste decreto, conforme citado a seguir:
Artigo 6 – SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO
1. A autoridade competente, ou os organismos aprovados ou reconhecidos pela autoridade competente, em conformidade com as normas nacionais ou internacionais, deverão estabelecer sistemas e critérios específicos apropriados para classificar todos os produtos químicos em função do tipo e do grau dos riscos físicos e para a saúde que os mesmos oferecem, e para avaliar a pertinência das informações necessárias para determinar a sua periculosidade.
Artigo 7 – ROTULAÇÃO E MARCAÇÃO
1. Todos os produtos químicos deverão portar uma marca que permita a sua identificação.
Artigo 8 – FICHAS COM DADOS DE SEGURANÇA
1. Os empregadores que utilizem produtos químicos perigosos deverão receber fichas com dados de segurança que contenham informações essenciais detalhadas sobre a sua identificação, seu fornecedor, a sua classificação, a sua periculosidade, as medidas de precaução e os procedimentos de emergência.
Em seguida houve a ECO-92, que foi uma Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, realizada em 1992 no Rio de Janeiro, Brasil, onde se discutiu sobre a importância de um sistema harmonizado. A partir daí a ONU deu início a criação do GHS.
Este manual do GHS, nomeado “Purple Book“, teve sua primeira publicação em 2003 pelas Nações Unidas, orientado por um grupo de profissionais de diversos países que se reuniram para discutir e escrever os critérios para classificação e os elementos para a identificação do perigo e rotulagem. Após quatro reuniões para discussões e atualizações, a ONU publica uma nova edição revisada. Desde então uma nova edição revisada deste manual é publicada a cada 2 (dois) anos.
A edição revisada mais Recente:
Em 2023, a ONU publicou a 10ª (décima) edição revisada do GHS e trouxe com ela algumas novidades conforme a seguir:
Procedimento de Classificação para Explosivos Dessensibilizados (Capítulo 2.17): As categorias de perigo para gradação e os critérios para classificação de substâncias e misturas como Explosivos Dessensibilizados;
Métodos de Ensaio Sem Recurso a Animais para Classificar Perigos à Saúde (Capítulo 3): Refletindo a evolução ética, diretrizes específicas foram incorporadas para utilizar métodos de ensaio sem testes em animais, abrangendo áreas cruciais como corrosão/irritação da pele, lesões oculares graves/irritação e sensibilização respiratória ou cutânea.
Racionalização das Declarações de Precaução: Para melhorar a compreensão, especialmente entre os profissionais que fazem uso de produtos químicos devidamente rotulados.
Revisão dos Anexos 9 e 10 (Capítulo 4.1): Garantindo a coerência da estratégia de classificação, orientação e ferramentas relacionadas a metais e compostos metálicos com as provisões para classificação de toxicidade aquática de longo prazo.
Classificação e elementos para comunicação
Com a publicação da 10ª edição revisada do Purple Book em 2023, o GHS passa a possuir 30 classes de perigo com suas respectivas categorias. A categoria de perigo refere-se à gradação da periculosidade, sendo a categoria 1 a mais perigosa.
Perigos físicos:
Explosivos
Gases inflamáveis
Aerossóis
Gases oxidantes
Gases sob pressão
Líquidos inflamáveis
Sólidos inflamáveis
Substâncias e misturas autorreativas
Líquidos pirofóricos
Sólidos pirofóricos
Substâncias e misturas sujeitas a autoaquecimento
Substâncias e misturas que, em contato com água, emitem gases inflamáveis
Líquidos oxidantes
Sólidos oxidantes
Peróxidos orgânicos
Corrosivo para os metais
Explosivos dessensibilizados
Perigos à saúde humana:
Perigos à saúde humana
Toxicidade aguda
Corrosão/irritação à pele
Lesões oculares graves/irritação ocular
Sensibilização respiratória ou da pele
Mutagenicidade em células germinativas
Carcinogenicidade
Toxicidade à reprodução
Toxicidade para órgãos-alvo específicos – Exposição única
Toxicidade para órgãos-alvo específicos – Exposição repetida
Perigo por aspiração
Perigos ao meio ambiente:
Perigoso ao meio ambiente
Perigoso ao meio ambiente aquático
Perigoso à camada de ozônio
Os elementos para comunicação de perigo se restringem a 4 elementos:
Pictogramas: São os símbolos gráficos que representam visualmente os diferentes tipos de perigos associados a produtos químicos.
Palavras de Advertência: Consistem em duas palavras, “Perigo” e “Atenção”, para indicar o grau de perigo associado a um produto químico.
Frases de Perigo: São frases padronizadas que descrevem a natureza e gravidade dos perigos de um produto químico.
Exemplos: “Líquido e vapores extremamente inflamáveis”, “Tóxico se ingerido”.
Frases de Precaução: São frases que fornecem orientações sobre medidas preventivas ou ações a serem tomadas para minimizar os riscos associados ao uso do produto químico.
O Sistema Globalmente Harmonizado é adotado na Brasil por meio da Norma Regulamentadora nº 26 que traz a obrigatoriedade para tal e direciona para a norma técnica oficial, a ABNT NBR 14725:2023, onde encontra-se todos os critérios e regras a serem utilizadas nacionalmente.
Mapeamento de Legislações
Para uma empresa manter a segurança do ambiente e também dos colaboradores, é necessário seguir as leis vigentes. Entretanto, a maioria das leis acaba sofrendo alterações durante o tempo, por isso é necessário um mapeamento de legislações, para que a instituição não fique desatualizada.
Nesse sentido, os responsáveis pela instituição devem estar atentos aos diversos riscos que de acidentes que podem ocorrer na empresa. Entre eles, os riscos químicos, como a falta de conhecimento sobre manusear produtos, ausência de equipamentos de proteção, entre outros.
Então, se quer saber mais sobre como diminuir os riscos em sua empresa, através do mapeamento de legislações, para que acidentes não ocorram, continue lendo este artigo!
O que é risco químico?

Riscos químicos são os perigos a que uma pessoa está exposta ao manipular produtos químicos. Ou seja, é a possibilidade de uma pessoa ter problemas de saúde ou danos físicos devido à manipulação errada.
Então, vale informar que ao mexer com produtos, é necessário estar atento aos cuidados de como manusear e utilizar essas substâncias.
Além disso, deve estar atento às legislações relacionadas aos produtos, por isso é necessário um mapeamento de legislações para facilitar.
Exemplo de risco químico
O hidróxido de sódio é muito corrosivo. Então, pessoas que devido aos seus trabalhos ficam expostas a essa substância, devem tomar alguns cuidados para diminuir os riscos.
Nesse sentido, é de suma importância a utilização de Equipamentos de proteção individual e coletiva, treinamentos, armazenamento adequado e inspeções.
Vale informar que existem diversos produtos que são extremamente tóxicos que podem causar problemas de saúde. Grande parte deles são produtos controlados pela polícia para exportação, para que as misturas sejam controladas e também utilizam códigos para identificar cada um.
No mapeamento de legislações, como reconhecer os riscos químicos?
Para reconhecer os riscos químicos é muito importante realizar um levantamento dos produtos químicos na empresa.
Nesse sentido, esse levantamento deverá constar o nome do produto, a composição, qual a atividade que se realiza com ele, os perigos do produto, estado físico, como é o processamento, número CAS entre outros.
Então, a maioria dessas informações é possível encontrar nas Fichas de Informações de Segurança de Produto Químico (FISPQ). Assim, o documento deverá ser elaborado de acordo com as normas. Portanto, um mapeamento de legislações facilitará esse processo.
O que faz uma gestão responsável de risco químico?
Uma gestão responsável do risco químico, estará por dentro de toda a legislação e definirá as boas práticas em uma empresa.
Nesse sentido, ficará responsável pela avaliação da documentação de segurança química, como ficha de segurança dos produtos, resíduos (FDSR), rótulos de embalagens, controle de novas matérias-primas, realizar treinamentos, armazenagem nos locais corretos, entre outros.
Então, uma empresa que contrata uma assessoria de segurança química, estará seguindo as normas e evitará que acidentes venham ocorrer no ambiente de trabalho. Além disso, não correrá riscos de não estar regulamentado com as exigências mais recentes das normas.
Qual a importância do mapeamento de legislações?
Quando se tem uma gestão responsável de risco químico, ela ficará responsável por realizar o mapeamento de legislações.
Sendo assim, quando for necessário, ficará mais fácil de consultar as normas brasileiras e internacionais vigentes. Além disso, a empresa ficará toda regulamentada, pois estará por dentro de todas as atualizações.
A Intertox oferece o serviço de Mapeamento de Legislações, no qual mapeia todas as normas e leis vigentes brasileiras e internacionais, que sofreram alterações referentes à comunicação de perigo. As atualizações são acompanhadas de perto por nossa equipe técnica antes mesmo da publicação, sempre com foco no segmento da sua empresa, garantindo a sua conformidade legal.
Mapeamento de Legislações é um serviço que proporciona grande otimização de mão de obra interna e atende empresas que não possuem departamentos técnicos próprios, eliminando a dificuldade do cliente em acompanhar diversas legislações e normas regulamentadoras nacionais ou de outros países.
A Intertox garante a conformidade legal do seu negócio! Confie em nossos profissionais técnicos, eles possuem o know how necessário para atender as particularidades da sua empresa